terça-feira, 22 de junho de 2021

CORPO DE BOMBEIROS REALIZA FISCALIZAÇÃO DE VENDA IRREGULAR DE FOGOS DE ARTIFÍCIO EM PATOS

 Durante todo o período junino, o Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba, através do 4º Batalhão de Bombeiro Militar (4ºBBM), realizará a fiscalização de venda irregular de fogos de artifício em Patos. A fiscalização será, a princípio, de caráter educativo, informando e notificando os vendedores quais fogos podem ou não serem vendidos, além do local mais seguro para a venda. Após o período informativo, aqueles vendedores que mesmo assim insistirem em vender produtos não permitidos ou não se adequarem às medidas de segurança, poderão ter os produtos apreendidos.






          Seguem abaixo as diretrizes que deverão ser seguidos para os vendedores para poderem vender seus fogos com segurança:

 

CARACTERÍSTICAS DO PONTO DE VENDA:

·         Área total de 2,00 m² (dois metros quadrados);

·         Estoque máximo de 4 Kg (quatro quilogramas) de fogos classe A e B;

·         Não é permitida a venda em passeio público.

 

DISTÂNCIAS:

·         100,0 m de distância de depósitos de inflamáveis ou explosivos;

·         50,0 m de distância de postos de abastecimento de combustíveis (com tanques enterrados);

·         30,0 m de distância de estádios, feiras livres, parques de diversões, circos, locais de grande afluência de público, hospitais e prédios tombados;

·         15,0 m de distância para chamas abertas e assemelhadas;

·         10,0 m de distância para estacionamento de veículos;

·         3,0 m de distância para arruamentos sem estacionamento de veículos.

·         A distância mínima entre postos de comercialização será de 8,0 metros.

 

 

PROIBIÇÕES:

·     Proibido comercializar fogos de artifício classe C e D, bem como rojões, foguetes, morteiros ou outros artefatos que possam ser projetados, independente da bitola;

·         Proibida a comercialização de fogos de artifícios sem especificação;

·         Proibida a comercialização de fogos de artifícios a granel.

 

MEDIDAS PREVENTIVAS:

·         Possuir 01 (um) extintor de Pó ABC com capacidade extintora mínima de 2A:20BC;

·   Sinalização do extintor, placa de advertência com dizeres: “Perigo” e “Proibido Fumar”;

·         Instalações elétricas conforme NBR 5410 da ABNT.

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