Durante todo o período junino, o Corpo
de Bombeiros Militar da Paraíba, através do 4º Batalhão de Bombeiro Militar
(4ºBBM), realizará a fiscalização de venda irregular de fogos de artifício em
Patos. A fiscalização será, a princípio, de caráter educativo, informando e
notificando os vendedores quais fogos podem ou não serem vendidos, além do
local mais seguro para a venda. Após o período informativo, aqueles vendedores
que mesmo assim insistirem em vender produtos não permitidos ou não se
adequarem às medidas de segurança, poderão ter os produtos apreendidos.
Seguem
abaixo as diretrizes que deverão ser seguidos para os vendedores para poderem
vender seus fogos com segurança:
CARACTERÍSTICAS
DO PONTO DE VENDA:
·
Área
total de 2,00 m² (dois metros quadrados);
·
Estoque
máximo de 4 Kg (quatro quilogramas) de fogos classe A e B;
·
Não
é permitida a venda em passeio público.
DISTÂNCIAS:
·
100,0
m de distância de depósitos de inflamáveis ou explosivos;
·
50,0
m de distância de postos de abastecimento de combustíveis (com tanques
enterrados);
·
30,0
m de distância de estádios, feiras livres, parques de diversões, circos, locais
de grande afluência de público, hospitais e prédios tombados;
·
15,0
m de distância para chamas abertas e assemelhadas;
·
10,0
m de distância para estacionamento de veículos;
·
3,0
m de distância para arruamentos sem estacionamento de veículos.
·
A
distância mínima entre postos de comercialização será de 8,0 metros.
PROIBIÇÕES:
· Proibido
comercializar fogos de artifício classe C e D, bem como rojões, foguetes,
morteiros ou outros artefatos que possam ser projetados, independente da bitola;
·
Proibida
a comercialização de fogos de artifícios sem especificação;
·
Proibida
a comercialização de fogos de artifícios a granel.
MEDIDAS
PREVENTIVAS:
·
Possuir
01 (um) extintor de Pó ABC com capacidade extintora mínima de 2A:20BC;
· Sinalização
do extintor, placa de advertência com dizeres: “Perigo” e “Proibido Fumar”;
·
Instalações
elétricas conforme NBR 5410 da ABNT.